Compra e Venda

Compra e Venda


O que é Escritura de Compra e Venda?

É o contrato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.  

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam dados eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Dica: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.  

Imóvel Urbano:

  • Certidão de Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imóvel, expedida pela prefeitura municipal.
  • Se for unidade dentro de condomínio, exigir certidão negativa de débitos condominiais.
  • Se for terreno, sem construção averbada, será necessário a certidão de logradouro da prefeitura, dizendo se o imóvel encontra-se do lado par ou impar da Rua e à quantos metros da esquina mais próxima.
  • Se for imóvel de outra cidade, trazer guia de ITBI, calculada e recolhida.

 

Imóvel Rural:

  • CCIR;
  • ITR;
  • CND IBAMA;
  • Guia de ITBI, calculada e recolhida; e
  • Certidão de Matrícula atualizada do imóvel.

*Observar quanto à obrigatoriedade do georreferenciamento: Novos-Prazos-do-Geo-300x133  

Pessoa Física

  • RG e CPF, se solteiro
  • RG e CPF, bem como, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo
  • RG, CPF, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge, se casado (observação: se casado no regime de separação de bens ou comunhão universal de bens após 1977 trazer escritura pública de pacto antenupcial devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente, exceto o regime de separação obrigatória de bens)
  • RG, CPF e a Certidão de Casamento com a devida averbação, se separado ou divorciado

 

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social, bem como, todas as alterações ou Contrato Social Consolidado; Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada; e documentação pessoal dos representantes (se outorgante: apresentar CND da Receita e do INSS).
  • No caso de Associação, será necessário o Estatuto; Certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Ata de Posse devidamente registrada; e documentação pessoal dos representantes (se outorgante: apresentar Ata de Autorização de Alienação, bem como, CND da Receita e do INSS).

 

Obrigatória a apresentação das seguintes Certidões dos outorgantes:

  • JUSTIÇA ESTADUAL – Ações Cíveis. www.tjms.jus.br
  • JUSTIÇA FEDERAL – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos. www.jfms.jus.br
  • JUSTIÇA DO TRABALHO – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). www.tst.jus.br
  • Certidão de Feitos Ajuizados expedida pela 24ª Região – TRT www.trt24.jus.br

 

Não Obrigatória – CERTIDÕES FISCAIS:

  • RECEITA FEDERAL
  • RECEITA ESTADUAL (AGENFA)

 

Quando o outorgante for pessoa jurídica são obrigatórias as seguintes certidões:

  • CND RECEITA FEDERAL
  • CND INSS

  OBSERVAÇÃO:

  • AS CERTIDÕES FISCAIS NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS PODENDO SER DISPENSADAS PELO OUTORGADO(A) COMPRADOR(A)
  • CASO O OUTORGANTE OU IMÓVEL SEJA DE OUTRA COMARCA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTAR AS CERTIDÕES DO LOCAL DO DOMICILIO E DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.

 

Tabela de Preço: LINK

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