Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.
O interessado comparece ao cartório e pede ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que pôde observar por meio de seus sentidos. Esse documento ficará arquivado no cartório e servirá como meio de prova. Dica: A ata notarial é um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.
São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.
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