Escritura de Compra e Venda
É o contrato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam dados eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Dica: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Imóvel Urbano:
Imóvel Rural:
*Observar quanto à obrigatoriedade do georreferenciamento: